Por Estácios Valoi e Luís Nhachote Quando a 30 de Agosto de 2013, Manuel Chang, - na condição de ministro das Finanças de Moçambique e actuando em
Por Estácios Valoi e Luís Nhachote
Quando a 30 de Agosto de 2013, Manuel Chang, – na condição de ministro das Finanças de Moçambique e actuando em representação da República de Moçambique – assinava as garantias da Ematum, a primeira das três empresas no epicentro das ‘dividas ocultas’, o Federal Bureau of Investigation (FBI), começava a seguir, nessa mesma data, o trilho dos primeiros 850 milhões de dólares americanos. Esse valor, alegadamente serviu para comprar 30 navios nos estaleiros navais de Cherbourg, Norte da França, para acções pesqueiras e de fiscalização marítima e, Armando Guebuza, então presidente da República esteve presente a 30 de Setembro desse ano para apreciar a “encomenda” .
O roteiro da transferência
De Londres, onde se assinaram os contratos e garantias, o Credit Suisse emitiu um telegrama pra Nova York solicitando a transferência da conta número 890-0361-034 do Credit Suisse, domiciliada em 1 Wall Street, New York, NY, 10015, USA, segundo o Bourdeax visto pelo Centro de Jornalismo Investigativo (CJI). Esse valor foi transferido para a sua filial de Londres, com o SWIFT CRESGB2L, apartir do Bank of New York (SWIFT IR VTUS3N). Quando o dinheiro chegou a Londres, Andrew Pearse, Surjan Singh e Detelina Subeva, a data dos empréstimos funcionários do Credit Suisse, trataram, em conluio com Jean Boustani, então executivo da Privinvest, mandar o dinheiro para esta última empresa sediada em Dubai, nos Emiratos Arabes Unidos (EAU). Foi dos EAU que começou a distribuição de largas quantias de dolares américanos para contas em Moçambique e outros destinos no processo de lavagem de dinheiro.
Por isso o grande júri do Tribunal distrital de Brooklyn, em New York, depois de receber o roteiro do calote, deduziu a acusação e já deteve as figuras retromencionadas, onde entre eles está Manuel Chang, ex-ministro das finanças e deputado da Assembleia da República, este detido a 29 de Dezembro no aeroporto OR Thambo, na África do Sul. Com um papel central no processo penal dos Estados Unidos da America (EUA), o grande júri tem por missão decidir se os elementos disponiveis s|ao suficientes para justificar a existência de um processo e, em caso afirmativo, prepapar a acusação como aconteceu neste caso.
Jurisdições criminais
Quando Manuel Chang, assinou as garantias do calote em torno da criação das empresas Ematum, Proindicus e MAM, alegadamente por questões de defesa da soberania, chancelava também a praça jurisdicional de Londres como futuro lugar para derimir um eventual conflito, caso surgissem, conforme se pode aferir dos mesmos. Ingénuo ou demasiado incauto, Chang descurou que o centro gravitacional e de rastro do dolár americano eram os corredores de Wall Street, em Nova Iorque e que teria o FBI no encalço de todos os trapaceiros na engenharia do calote.
Os tribunais das terras da Rainha Isabel II, seriam, de acordo com os três contratos e garantias assinadas por representantes do governo moçambicano, o território do desfecho de qualquer diferendo, em relação ao incumprimento dos pagamento das dividas contraidas pelas empresas Ematum, MAM e Proíndicus, esse é o entedimento do Centro de Jornalismo Investigativo (CJI), depois de uma leitura minuciosa dos mesmos!
Em todos os três contratos, celebrados entre 2013 a 2014, na cláusula referente a jurisdição diz que a mesma será em tribunais ingleses. “Os Tribunais de Inglaterra terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer litígio decorrentes dos Documentos financeiros ou em conexação com os mesmos (incluíndo um litígio relacionado com a existência, a validade ou a cessação de qualquer documento financeiro ou de qualquer obrigação não contratual decorrente de qualquer documento financeiro ou em conexão com os mesmos) “Um litígio”.
Uma das pré-condições exigidas pelos credores para a concessão dos empréstimos que não tiveram aval da Assembleia da República, violando-se a Constituição da República e as leis orçamentais de 2013 e de 2014, foi que a parte moçambicana aceitasse esses termos, conforme atestam os documentos em posse do CJI.
“As partes concordam que os tribunais da inglaterra são os tribunais mais apropriados e convenientes para resolver qualquer litígio e, em conformidade, nenhuma parte argumentará em contrário”
Entretanto, as autoridades moçambicanas após o ‘leak’ que deu conta que os bancos VBT e Credit Suisse ‘emprestaram’ dinheiro a entidades governamentais nacionais, com garantias soberanas, decidiram abrir, a nível interno, um processo que aparentemente está(va) a seguir o seu curso normal. Álias, a própria Assembleia da República (AR) criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) onde ouviu os principais actores envolvidos na contratação da divida, agora legalmente soberana, com a sua inclusão na Conta Geral do Estado (CGE).
Mas o Tribunal Administrativo (TA) que audita a CGE observou, evocando o artigo 179 da Constituição da República que “Observa-se que o Governo, sem a devida autorização, emitiu avales e garantias”. De acordo com a alínea p) do artigo 179 da Constituição da República compete à Assembleia da República “autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado”, como são os casos dos empréstimos da EMATUM e da Proindicus.
O TA que fiscaliza as contas do Estado, no seu parecer sobre a CGE de 2013, constatou que na “CGE de 2013 não consta qualquer informação dos avales e garantias concedidos pelo Estado, cujo limite foi fixado em 183.500 mil meticais (pouco mais de 5,5 milhões de dólares norte-americanos ao câmbio da altura) para os avales e garantias do Estado, pelo artigo 11 da Lei n.º 1/2013, de 7 de Janeiro, que aprova o Orçamento do Estado de 2013”.
Consequências?
É de domínio público que as empresas que contrairam os referidos empréstimos, não estão a conseguir honrar os seus comprimissos, tagentes ao pagamento da dívida avaliada em cerca de 2 biliões de doláres americanos.
O Ministério da Economia e Finanças de Moçambique tinha avisado em janeiro de 2017, quando optou por não pagar os quase 60 milhões de dólares relativamente ao pagamento da prestação deste ano dos títulos de dívida soberana no valor de 726,5 milhões de dólares, emitidos em abril de 2016.
A titulo ilustrativo, o empréstimo à Proindicus foi organizado pela filial de Londres do Credit Suisse no total de 622 milhões de dólares, 597,1 milhões dos quais estão ainda por pagar.
O empréstimo, com maturidade em março de 2021, implica o pagamento de uma prestação de 119,4 milhões de dólares a 21 de março de todos os anos até esse ano, e foi desenhado juridicamente pelos escritórios Clifford Chance LLP e CGA – Couto, Graça e Associados, estes últimos baseados em Maputpo.
O empréstimo da Proindicus, à semelhança do que acontece com o da Mozambique Asset Management (MAM), foi contraído em 2013 e 2014 sem entrar nas contas públicas e sem terem sido informados aos doadores internacionais, que no seguimento da descoberta destes empréstimos avalizados pelo Estado, cortaram a ajuda financeira. Os tribunais de sua majestade, na hora das contas do contecioso, ficam a leste de um assunto que esta na mesa do Tribunal de Brookly, em Nova Iorque, aguarda pelo quinteto sob alçada do FBI para as primeiras audições dos maestros do calote indetificados.
O Governo de Moçambique comprometeu-se a retomar os pagamentos aos detentores da dívida pública, com 5% das receitas fiscais do gás natural até 2033.
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